CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBS.

A extinção do PIS/Cofins em 1º de janeiro de 2027 não significa o fim dos créditos acumulados. A Lei Complementar 214/2025 criou um conjunto robusto de regras para proteger o patrimônio fiscal das empresas durante a migração para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entenda cada mecanismo, os prazos críticos e o que sua empresa precisa fazer ainda em 2026.

1. SALDOS CREDORES ACUMULADOS DE PIS/COFINS

Os créditos de PIS e Cofins — inclusive os presumidos — não utilizados até 31 de dezembro de 2026 não caducam. Eles continuam plenamente válidos e podem ser aproveitados após a extinção das contribuições de três formas:

Devoluções e cancelamentos após 2027

Operações realizadas na vigência do PIS/Cofins, mas canceladas ou devolvidas a partir de 1º de janeiro de 2027, gerarão crédito de CBS equivalente ao valor das contribuições incidentes na operação original. Esse crédito, contudo, tem uma restrição importante:

Isso exige que as empresas mantenham controles detalhados sobre suas operações de venda realizadas antes de 2027, para que eventuais devoluções ou cancelamentos sejam corretamente tratados no novo regime.

2. CRÉDITOS VINCULADOS À DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 

Muitas empresas apropriam créditos de PIS/Cofins de forma parcelada, vinculados à depreciação ou amortização de bens do ativo imobilizado. A lei garante a continuidade desse aproveitamento, agora como créditos presumidos de CBS, nas mesmas condições e alíquotas anteriores.

Regra geral: créditos em apropriação parcelada na data da extinção do PIS/Cofins continuam sendo apropriados normalmente como créditos presumidos de CBS, até o encerramento do cronograma original.

Regra de alienação: se o bem for vendido antes de completada a apropriação, o contribuinte perde o direito às parcelas restantes do crédito a partir da data da alienação. Planeje desinvestimentos com cuidado.

3. CRÉDITO PRESUMIDO DE CBS SOBRE ESTOQUES EM JANEIRO DE 2027

Este é um dos mecanismos mais relevantes para o varejo e a indústria. Contribuintes que, em 31/12/2026, estavam no regime cumulativo do PIS/Cofins — ou que possuíam estoques sujeitos à substituição tributária ou incidência monofásica — têm direito a um crédito presumido de CBS calculado sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027.

Quem tem direito?

O que está excluído?

Regras de uso do crédito presumido sobre estoques

  • Prazo de apuração: até 30 de junho de 2027
  • Forma de utilização: 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação
  • Uso exclusivo: compensação com a CBS — vedado ressarcimento e compensação com outros tributos
  • Bens elegíveis: apenas bens novos adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou importados, destinados à revenda ou à produção

4. PREFERÊNCIA NA COMPENSAÇÃO E PRAZO PRESCRICIONAL 

A LC 214/2025 estabelece duas regras finais fundamentais para a gestão dos créditos na transição:

LINHA DO TEMPO 

Período de preparação: revisar e regularizar a escrituração de PIS/Cofins na EFD-Contribuições, apropriar créditos extemporâneos, identificar bens em depreciação com créditos pendentes.

Extinção do PIS/Pasep e da Cofins. Todos os créditos devem estar devidamente escriturados. Créditos não registrados podem enfrentar questionamentos da Receita Federal após essa data.

Início da CBS. Data-base para o inventário de estoques que fundamentará o crédito presumido do art. 381.

Prazo final para apuração e apropriação do crédito presumido sobre estoques. Após essa data, o direito está extinto.

Início da utilização do crédito presumido em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, exclusivamente para compensação com a CBS.

CHECKLIST DE AÇÃO: O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

CONCLUSÃO 

A LC 214/2025 oferece mecanismos sólidos para preservar os créditos acumulados, mas a sua proteção depende inteiramente da atuação preventiva da empresa em 2026. Créditos não escriturados, estoques não inventariados e bens alienados sem planejamento representam perdas econômicas reais que a legislação não poderá recuperar retroativamente.

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