COMO O PODER JUDICIÁRIO VAI INTERPRETAR A REFORMA TRIBUTÁRIA? 

Entenda o caso da Lei de Benefícios Fiscais e o Futuro do Contencioso Tributário

A Lei Complementar nº 224/2025 foi editada com o objetivo declarado de revisar benefícios fiscais e renúncias de receita no âmbito federal, estabelecendo critérios mais rigorosos para sua concessão e manutenção, em um contexto de ajuste fiscal e adequação ao novo sistema tributário inaugurado pela reforma.

Entre suas disposições, a lei promoveu a majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao regime do lucro presumido para empresas com faturamento anual superior a determinado patamar, alterando substancialmente a carga tributária de IRPJ e CSLL para milhares de contribuintes que optaram por esse regime simplificado de tributação. 

A justificativa oficial do governo foi que o lucro presumido representaria uma forma de tratamento tributário favorecido, equiparável aos benefícios fiscais tradicionais, e que sua manutenção nos moldes anteriores seria incompatível com os objetivos de equalização da carga tributária e ampliação da base de arrecadação previstos na reforma tributária. 

A recente decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Resende nos autos do Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ oferece pistas valiosas sobre como o Poder Judiciário pode se posicionar diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, especialmente no que diz respeito à Lei Complementar nº 224/2025.

O Caso Concreto: Lucro Presumido Sob Ataque

Apenas 30 dias se passaram e a Reforma Tributária está confirmando o que a VA Advocacia sempre informou aos clientes: 

Com a aplicação do regime não-cumulativo de forma ampla, qualquer empresa submetida ao regime regular de tributação, seja o Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá creditar os tributos de IBS e CBS da nota fiscal de entrada com a respectiva nota fiscal de saída. 

Assim, anteriormente à Reforma, empresas no lucro presumido apenas poderiam ser submetidas a este regime, no que tange ao ICMS. Agora, valerá para toda operação tributária dos contribuintes vinculados ao regime. 

Na prática, as empresas poderão creditar os tributos pagos, o que mitiga os benefícios, que até então, levava muitas empresas a escolherem o lucro real. Agora, não mais. 

Percebendo isso, o Governo Federal decidiu majorar em 10%, a presunção do lucro para empresas que faturam acima de R$5.000.00,00/ano, em relação à tributação do IRPJ e CSLL, o que atualmente perfaz em 8%. 

A empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda. questionou a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, prevista no art. 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º da LC 224/2025. 

A controvérsia central gira em torno de uma questão fundamental: o regime do lucro presumido é um benefício fiscal ou uma técnica de apuração tributária?

A Decisão e Seus Fundamentos

A juíza federal Renata Cisne Cid Volotão deferiu a liminar, suspendendo a exigibilidade da majoração. Os fundamentos da decisão revelam princípios que devem nortear a interpretação judicial da reforma tributária:

1. Natureza Jurídica das Técnicas de Apuração

A decisão enfatiza que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma técnica legal de apuração prevista no art. 44 do CTN. Essa distinção é crucial. O magistrado comparou o lucro presumido à declaração simplificada do IR pessoa física, ambas são métodos alternativos de cálculo, não vantagens tributárias.

Essa interpretação sinaliza que o Judiciário pode resistir a classificações arbitrárias que transformem institutos tributários consolidados em “benefícios” apenas para justificar sua supressão ou redução.

2. Capacidade Contributiva e Tributação da Renda Fictícia

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a alegação de que a majoração linear dos percentuais, vinculada exclusivamente ao faturamento, pode resultar na tributação de renda inexistente ou fictícia. Isso viola o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Para o contencioso tributário pós-reforma, isso significa que alterações legislativas que desconsiderem a realidade econômica do contribuinte estarão sujeitas a questionamento judicial.

3. Segurança Jurídica e Transição Legislativa

A decisão destaca a violação à segurança jurídica, considerando que a alteração foi introduzida ao final do exercício financeiro, com efeitos imediatos, sem período de transição adequado.

Esse fundamento ganha especial relevância no contexto da reforma tributária, que promove mudanças estruturais profundas. O Judiciário sinalizou que exigirá períodos de adaptação razoáveis, especialmente quando as mudanças impactarem o planejamento empresarial.

Implicações Para o Contencioso Tributário

Aumento Exponencial de Demandas

A reforma tributária, a exemplo das lei 224/2025, tende a gerar um volume expressivo de litígios e controvérsias entre Fisco x Contribuinte. 

Alguns pontos que os contribuintes já possuem receio e podem ser alvo de debate na esfera judicial: 

  • Não Cumulatividade e Créditos: Discussões sobre o que constitui crédito “amplo e irrestrito” no IBS/CBS, especialmente na definição de insumos, gerando novos contenciosos baseados na Lei Complementar 214 e futuras regulamentações.
  • Transição de Regimes: Conflitos interpretativos durante a convivência do antigo sistema (ICMS/ISS) com o novo (IVA Dual) até 2033.
  • Definição de Competência: Dúvidas sobre a competência para julgar o IBS e a CBS, com debates sobre a necessidade de um incidente de uniformização nacional para evitar decisões conflitantes.
  • Princípio da Neutralidade: Debates se as novas alíquotas e regras afetarão a carga tributária de setores específicos, gerando questionamentos sobre a neutralidade da reforma.
  • Setores de Serviços: Pequenas empresas e setor de serviços temem aumentos de alíquotas, podendo buscar o Judiciário contra as mudanças. 

Como o Judiciário interpretará a Reforma Tributária?

A decisão analisada sugere alguns vetores interpretativos:

Proteção da Substância Econômica

Mudanças que tributem renda fictícia ou desconsideram a realidade econômica enfrentarão resistência judicial, independentemente da roupagem formal.

Exigência de Proporcionalidade

Transições abruptas, sem período de adaptação, serão vistas como desproporcionais, especialmente quando afetarem planejamentos empresariais legítimos.

Preservação de Direitos Adquiridos

Embora não explícito nessa decisão, a jurisprudência tributária brasileira tende a proteger situações consolidadas, o que pode gerar conflitos com aspectos retroativos ou imediatistas da reforma.

Estratégias Para o Contribuinte

Diante desse cenário:

  1. Mapeie impactos específicos: identifique como cada mudança afeta sua empresa concretamente
  2. Documente o planejamento anterior: demonstre como alterações abruptas prejudicam decisões empresariais legítimas
  3. Questione classificações: se sua empresa usa técnicas de apuração rotuladas como “benefícios”, avalie questionamento judicial
  4. Monitore o contencioso: acompanhe decisões similares para antecipar tendências jurisprudenciais
  5. Considere medidas preventivas: mandados de segurança preventivos, como no caso analisado, podem ser estratégicos

Conclusão

A reforma tributária, longe de pacificar conflitos, inaugura nova fase de disputas judiciais, agora com questões ainda mais complexas e estruturais.

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